TSTAIRR-ARR 558-97.2011.5.01.0077
Gratificação de função: horas extras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Direito Imobiliário
- Gratificação de função
- Horas extras
- Compensação
- Termo de opção
- Jornada de oito horas
- Divisor
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO. TERMO DE OPÇÃO. JORNADA DE OITO HORAS. SÚMULA 333 DO TST E ART. 896, § 7º, DA CLT - HORAS EXTRAS. DIVISOR. SÚMULA 333 DO TST E ART. 896, § 7º, DA CLT - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. SÚMULA 297, I E II, DO TST - DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. SÚMULA 333 DO TST E ART. 896, § 7º, DA CLT - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 333 DO TST E ART. 896, § 7º, DA CLT . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SÚMULA 297 DO TST - INTEGRALIZAÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. SÚMULA 297 DO TST - PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos de instrumento.
Indexação
Horas Extras; Adicional de Hora Extra; Execução Previdenciária; Honorários Advocatícios; Auxílio / Cesta Alimentação; Reflexos; Divisor; Função de Confiança - Incorporação; Prescrição