TSTAg-AIRR 10567-37.2015.5.15.0062
Intervalo para recuperação térmica: não reconhecimento
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Intervalo para recuperação térmica
- Não reconhecimento
- Responsabilidade civil da reclamada
- Indenização por danos morais
- Doença ocupacional
- Malformação congênita em que não há a formação da artéria pulmonar
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema "intervalo para recuperação térmica", o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com matéria pacificada no âmbito do TST, no sentido de que a não concessão do intervalo previsto na NR-15, Anexo 3, Quadro I, da Portaria n.º 3.214/78 do MTE, para os trabalhadores que laboram expostos ao calor excessivo, suscita o pagamento do referido período suprimido como hora extraordinária, independentemente da concessão do adicional de insalubridade . II. No caso dos autos , o TRT registrou que " No caso em exame, o laudo pericial identificou fontes de frio no ambiente de trabalho e nas atividades exercidas pela obreira, sendo apurada a temperatura de 9,8ºC, ou seja, inferior ao limite de tolerância de 12ºC. O perito destacou que ' não houve proteção adequada da reclamante considerando que os equipamentos de proteção individual que foram entregues à reclamante não atendem ao disposto no Anexo 1 da NR 6, no tocante à proteção do crânio, da face, do tronco e dos membros superiores e inferiores, contra agentes térmicos" . Desse modo, tendo sido proferido acórdão em consonância com a jurisprudência iterativa, atual e notória deste Tribunal, inexequível o conhecimento do recurso de revista, conforme o previsto no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula nº 333 do TST . III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL DA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. MALFORMAÇÃO CONGÊNITA EM QUE NÃO HÁ A FORMAÇÃO DA ARTÉRIA PULMONAR. PROGRESSIVA PIORA PARA HIPOPLASIA EM DECORRÊNCIA de AGRAVAMENTO OCASIONADO PELAS ATIVIDADES LABORAIS. NEXO CONCAUSAL . MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema " responsabilidade civil " , pois há óbice processual, necessidade de reexame de fatos e provas (Súmula nº 126 do TST), a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendêncianão examinada. II. No caso dos autos , o TRT registrou, citando o laudo pericial, que: " conforme literatura médica citada, a patologia trata-se de uma malformação congênita em que não há a formação da artéria pulmonar, privando o pulmão ipsilateral de sua irrigação, o que acarreta evolução progressiva para hipoplasia e doença pulmonar. Sendo assim, uma vez que a etiologia da doença que acomete a autora é congênita, não há nexo causal. Por outro lado, o desempenho das atividades em ambientes frios pode desencadear crises de falta de ar por broncoespasmo e predispor à infecções, o que agrava o quadro clínico e predispõe à evolução desfavorável, havendo concausa laboral, ou seja, o desempenho das atividades na reclamada, pela exposição à condições insalubres de baixa temperatura agravou a pneumopatia da reclamante, o que pode explicar a intensificação do quadro e evolução para incapacidade laboral após o vínculo com a empresa ré ". Registrou, ainda, a presença de todos os pressupostos para a responsabilidade civil: o dano, o nexo concausal e a culpa. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema "valor da indenização", pois este Tribunal Superior vem consolidando o entendimento de que a revisão do valor da indenização mediante recurso de natureza extraordinária somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se constata na espécie. Incólume o art. 944 do Código Civil. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. HONORÁRIOS PERICIAIS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema " honorários periciais " , pois há óbice processual, necessidade de reexame de fatos e provas (Súmula nº 126 do TST), a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso dos autos , o TRT registrou que " entendo que aos valores arbitrados em sentença, pequeno retoque se faz necessário, pelo que reduzo para R$ 2.500,00, já deduzidos os valores pagos a título de honorários prévios, considerando razoável ao levar em conta a complexidade e a extensão dos trabalhos realizados pelos peritos ". Portanto, para rever a decisão do TRT seria necessário o reexame de fatos e provas, conforme previsto na Súmula nº 126 do TST, o que inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, uma vez que é vedado nesta Instância Superior o reexame de fatos e provas. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado; Honorários Periciais