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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 11781-84.2017.5.15.0097

Fase de execução: ausência de garantia do juízo na execução

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FASE DE EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO NA EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. ESCLARECIMENTOS DEVIDOS SEM IMPRIMIR EFEITO MODIFICATIVO AO JULGADO. 1. Constatado vício no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, deve-se prestar os devidos esclarecimentos. 2. Esta c. 7ª Turma concluiu não ter sido indicado pela parte recorrente nenhuma violação constitucional, requisito indispensável do rito processual de execução (art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do C. TST), negando-se provimento ao agravo de instrumento da parte. Todavia, verifica-se nas razões do recurso de revista da embargante que houve indicação de violação ao art. 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal. 3. No caso, em que pesem tenham sido observadas as prescrições exigidas no art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do C. TST, a decisão embargada ainda deve ser mantida por fundamento diverso. Quanto ao capítulo "Preparo. Garantia do juízo empresa em recuperação judicial. Fase de execução" verifica-se que a tese adotada no acórdão regional efetivamente revela consonância com o atual entendimento da jurisprudência consolidada desta c. Corte, que fora reafirmada no leading case RR - 0000239-49.2023.5.10.0016, que originou o IRR 159 , publicado em 03/07/20255. 4. Em relação ao capítulo "Incompetência da Justiça do Trabalho. Execução de Empresa em recuperação judicial. Tema 90 do STF", verifica-se que não há aderência ao Tema 90 do ementário de repercussão geral do STF, na medida em que o eg. TRT não adotou tese explícita tendo em vista o não conhecimento pela deserção aplicada, restando, prejudicada a análise do tema. 5. Dessa forma, faz-se necessário dar provimento aos embargos de declaração para sanar vício no jugado e prestar os esclarecimentos necessários ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, e, sem imprimir efeitos modificativos ao julgado embargado, negar provimento ao Agravo de Instrumento interposto por fundamento diverso. Embargos de Declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos Embargos de Declaração para sanar o vício no jugado e prestar os esclarecimentos necessários ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, e, sem imprimir efeitos modificativos ao julgado embargado, negar provimento ao Agravo de Instrumento interposto por fundamento diverso.

Indexação

Multa de 40% do FGTS; Multa Prevista em Norma Coletiva; Responsabilidade Civil do Empregador; Estabilidade Acidentária

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