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Jurisprudências

TSTRR 10688-29.2018.5.15.0137

Contrato de empreitada: ente público

Ementa

RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE EMPREITADA. ENTE PÚBLICO. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INAPLICABILIDADE DA OJ 191/SBDI-1/TST. 1. Incontroverso, no presente caso, o acidente de trabalho que resultou na incapacidade do reclamante, tendo sido determinado pelo Tribunal Regional o pagamento das indenizações por dano material (pensão) em parcela única e por dano moral (fls. 780/781). 2. A Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-1 do TST é no sentido de que, diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Entretanto, a jurisprudência desta Corte também é pacífica na compreensão de que a regra excludente de responsabilidade referida na Orientação Jurisprudencial nº 191/SBDI-1 do TST não se aplica à pretensão de indenização por dano moral/material decorrente de acidente do trabalho, que tem natureza eminentemente civil, sendo a responsabilização da dona da obra resultante diretamente do Código Civil (art. 932, III; art. 933; art. 942, parágrafo único, todos do Código Civil). Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 186 do Código Civil e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a responsabilidade solidária do Município de São Pedro em relação às indenizações decorrentes do acidente de trabalho ocorrido.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado; Empreitada / Dono da Obra

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