TSTAg-Emb-Ag-AIRR 1000560-45.2019.5.02.0076
Horas Extras: tomador de Serviços / Terceirização
Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas Extras
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Desconfiguração de Justa Causa
- Honorários Advocatícios
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO. EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS ÓBICES OPOSTOS NA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. A parte agravante não impugna os fundamentos da decisão agravada, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos dos arts. 80, VII, e 81 do CPC.
Indexação
Horas Extras; Tomador de Serviços / Terceirização; Desconfiguração de Justa Causa; Honorários Advocatícios; Correção Monetária