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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-AIRR 1000560-45.2019.5.02.0076

Horas Extras: tomador de Serviços / Terceirização

Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann

Ementa

AGRAVO. EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS ÓBICES OPOSTOS NA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. A parte agravante não impugna os fundamentos da decisão agravada, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos dos arts. 80, VII, e 81 do CPC.

Indexação

Horas Extras; Tomador de Serviços / Terceirização; Desconfiguração de Justa Causa; Honorários Advocatícios; Correção Monetária

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