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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 348-84.2021.5.05.0012

Ect" –regência pela lei nº 13.467/2017 –abono de férias

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA "EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT" –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –ABONO DE FÉRIAS. MODIFICAÇÃO DE FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Considerando que a controvérsia sobre a mudança na forma de cálculo do abono pecuniário de férias, promovida pela ECT por meio do Memorando Circular nº 2.316/2016, foi recentemente submetida a julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 115), é imprescindível o reconhecimento da transcendência jurídica da causa (art. 896-A, IV, da CLT). Esta 8ª Turma tem compreendido que a cláusula regulamentar inserida pela reclamada por meio do Memorando Circular nº 2316/2016 –GPAR/CEGEP não alcança empregados que recebiam a gratificação em momento anterior ao seu advento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Plano de Saúde; Ajuda / Tíquete Alimentação; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Gratificação de Férias; Outros Abonos

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