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Jurisprudências

TSTAg-RRAg-RRAg 1001159-26.2022.5.02.0610

Requisitos do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT não preenchidos

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT NÃO PREENCHIDOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. A parte agravante deixou de atender os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois não indicou de forma clara e precisa a tese que pretende ver modificada, nem procedeu ao cotejo analítico entre os fundamentos do Tribunal Regional e os dispositivos que indicou (artigos 5º, II, XXXV, e LV, da Constituição Federal, 789, § 1º, 818, 895, 899 e parágrafos, da CLT e 139, 932 e 1.007, § 2º, do CPC), bem como os arestos transcritos. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, de de AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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