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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 323-43.2023.5.08.0004

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017  DESERÇÃO DO RECURSO DE…

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017  DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA  AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL COMPLEMENTAR  INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 140 DA SBDI-1 DO TST - SÚMULAS NOS 128, I, E 245 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não comprovado o recolhimento do depósito recursal complementar no prazo alusivo ao recurso, revela-se patente a deserção do Recurso de Revista. Não há falar em aplicabilidade da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1, tendo em vista que não se trata de situação de recolhimento a menor, mas de efetiva ausência de recolhimento. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos temos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando a multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.

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