TSTAg-AIRR 100274-88.2018.5.01.0033
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: a negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Horas extras
- Enquadramento no art. 62, II, da CLT
- Plano de Saúde
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. E esta é exatamente a situação que se verifica nos presentes autos, na medida em que o Juízo a quo esclareceu satisfatoriamente todos os pontos objeto de questionamento. HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. SÚMULA N.º 126 DO TST. No caso, a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios, expressamente consignou que " a prova oral colhida nos autos confirma a tese defensiva de que o trabalhador possuía subordinados, autonomia, poder de gestão e possibilidade de comprometer os destinos do empreendimento, além de receber remuneração diferenciada " e, portanto, ficou comprovada a presença de fidúcia especial capaz de enquadrar o obreiro no art. 62, II, da CLT. Diante desse contexto, somente com o reexame de fatos e provas e com a análise das reais atribuições desempenhadas pelo trabalhador seria possível verificar o seu efetivo enquadramento no art. 62, II, da CLT, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Plano de Saúde; Negativa de Prestação Jurisdicional