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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100274-88.2018.5.01.0033

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: a negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. E esta é exatamente a situação que se verifica nos presentes autos, na medida em que o Juízo a quo esclareceu satisfatoriamente todos os pontos objeto de questionamento. HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. SÚMULA N.º 126 DO TST. No caso, a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios, expressamente consignou que " a prova oral colhida nos autos confirma a tese defensiva de que o trabalhador possuía subordinados, autonomia, poder de gestão e possibilidade de comprometer os destinos do empreendimento, além de receber remuneração diferenciada " e, portanto, ficou comprovada a presença de fidúcia especial capaz de enquadrar o obreiro no art. 62, II, da CLT. Diante desse contexto, somente com o reexame de fatos e provas e com a análise das reais atribuições desempenhadas pelo trabalhador seria possível verificar o seu efetivo enquadramento no art. 62, II, da CLT, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Plano de Saúde; Negativa de Prestação Jurisdicional

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