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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1001735-21.2017.5.02.0084

Caixa bancário: intervalo intrajornada de digitador

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA DE DIGITADOR. DISTINGUISHING. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema. No caso vertente , o Tribunal Regional consignou que, no exercício da função de caixa, a parte reclamante não comprovou a exclusiva função de digitação. É certo que o Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do processo RRAg-0016607-89.2023.5.16.0009, em sede de incidente de recurso de revista repetitivo, firmou a seguinte tese vinculante: " caixa bancário que exerce a atividade de digitação, independentemente se praticada de forma preponderante ou exclusiva, ainda que intercalada ou paralela a outra função, tem direito ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados previsto em norma coletiva ou em norma interna da Caixa Econômica Federal, salvo se, nessas normas, houver exigência de que as atividades de digitação sejam feitas de forma preponderante e exclusiva ". Contudo, não há registro no acórdão regional sobre a existência de norma coletiva ou norma interna disciplinando a concessão de pausas aos empregados que exercem a função de caixa. Diante da ausência de premissas fáticas, inaplicável ao caso o entendimento desta Corte Superior, proferido no julgamento do Tema Repetitivo nº 51, Cuida-se, pois, de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. DIALÉTICA RECURSAL. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No tocante ao tema " incorporação de função ", verifica-se que a parte recorrente não impugnou todos os fundamentos constantes da decisão agravada, em especial quanto à " ausência de interesse processual em tencionado provimento futuro ". Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. QUEBRA DE CAIXA. REAJUSTES. DIALÉTICA RECURSAL. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. TEMA DO RECURSO DE REVISTA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No presente caso, quanto ao tema "quebra de caixa – reajustes", a parte agravante deixou de combater o fundamento erigido na decisão agravada para não se conhecer do recurso de revista , qual seja: " o aresto indicado carece de similitude fática, razão pela qual incide a Súmula nº 296, I, do TST como óbice ao conhecimento do recurso ". III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Reajuste Salarial; Digitadores / Mecanógrafos / Datilógrafos; Correção Monetária; Incorporação

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