STJEDcl no AgRg no AREsp 3.161.673
Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Processo Penal
- Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade
- Fato superveniente de restituição de dvr/hd
- Inexistência de influência sobre os óbices de admissibilidade
- Pretensão de rediscussão do mérito
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU AMBIGUIDADE. FATO SUPERVENIENTE DE RESTITUIÇÃO DE DVR/HD. INEXISTÊNCIA DE INFLUÊNCIA SOBRE OS ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 182/STJ, 83/STJ, 282/STF, 211/STJ, 284/STF E 7/STJ MANTIDA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. 2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são recurso de fundamentação vinculada, destinado a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 619 do CPP, não se prestando à rediscussão do mérito já decidido. Julgado: EDcl no AgRg no REsp n. 1.339.703/RS, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe de 17/11/2014. - A alegação de omissão quanto ao fato superveniente de restituição do DVR/HD com reconhecimento de propriedade não procede, porque a decisão embargada manteve os óbices de admissibilidade (em especial, a Súmula 182/STJ) e registrou que a discussão pretendida demanda revolvimento probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. - Não há contradição entre a aplicação da Súmula 182/STJ e o exame das razões defensivas, porquanto o acórdão se limitou a reafirmar a higidez dos demais óbices (Súmulas 83/STJ, 7/STJ, 282/STF, 211/STJ e 284/STF).
2. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.