TSTAg-AIRR 1001493-77.2018.5.02.0003
Adicional de periculosidade: honorários periciais
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Adicional de periculosidade
- Honorários periciais
- Correção monetária
- Descontos fiscais e previdenciários
- Depósito / Diferença de Recolhimento
- Descontos Fiscais
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância ao princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. No que se refere ao tema " adicional de periculosidade ", a decisão denegatória se fundamentou na Súmula 126 do TST e, com relação aos demais temas, " honorários periciais ", " correção monetária " e " descontos fiscais e previdenciários " , aplicou o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Todavia, a parte agravante, ao interpor o presente agravo, limitou-se a se insurgir quanto às matérias de fundo, nada mencionando acerca dos óbices aplicados. Percebe-se, assim, ser inviável a admissão do recurso em foco, pois foi interposto em inobservância ao sistema processual vigente. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Depósito / Diferença de Recolhimento; Correção Monetária; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; Honorários Periciais