TSTAg-AIRR 10539-13.2021.5.03.0153
Dispensa de empregado público: motivação comprovada conforme quadro fático exposto pelo TRT
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Dispensa de empregado público
- Motivação comprovada conforme quadro fático exposto pelo TRT
- Óbice da súmula nº 126 do TST
- Acréscimo de fundamentação
- Despedida / Dispensa Imotivada
- Empregado Público
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO COMPROVADA CONFORME QUADRO FÁTICO EXPOSTO PELO TRT. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA AO TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 2. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). Acréscimo de fundamentação. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Despedida / Dispensa Imotivada; Empregado Público; Transcendência