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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 10272-55.2019.5.03.0171

Prejudicado o exame dos critérios de transcendência

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. PREENCHIMENTO DA COTA PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E/OU REABILITADAS PELO INSS. DILIGÊNCIA POR PARTE DA RECLAMADA COMPROVADA NOS AUTOS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. No caso concreto, o Tribunal Regional é categórico ao concluir que a empresa comprovou satisfatoriamente a adoção de medidas voltadas ao preenchimento da cota de vagas de emprego reservadas a pessoas com deficiência ou reabilitadas. Nesse contexto, somente com o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em sede de recurso de revista, seria possível concluir em sentido diverso. Incidência do óbice da Súmula 126 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Plano de Saúde; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Quota-Preenchimento; Nulidade

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