STJAgRg no HC 1.112.040
Writ substitutivo de recurso próprio: inadequação
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Processo Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Writ substitutivo de recurso próprio
- Inadequação
- Exame de mérito de ofício
- Execução penal
- Remição por estudo
- Aprovação parcial no enem/2025
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. EXAME DE MÉRITO DE OFÍCIO. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO POR ESTUDO. APROVAÇÃO PARCIAL NO ENEM/2025. APROVAÇÕES SUCESSIVAS NO MESMO EXAME (ENEM). BIS IN IDEM. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA DE CERTIFICADO DE APROVAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O habeas corpus não é via adequada para substituir recurso próprio, admitindo-se a concessão de ofício apenas em caso de flagrante ilegalidade, o que não se verificou na espécie.
2. A remição por estudo não é devida por aprovações sucessivas no mesmo exame (ENEM) dentro da mesma execução penal quando já deferida remição anterior pelo mesmo fato gerador, sob pena de duplicidade de benefício (bis in idem).
3. O habeas corpus exige prova pré-constituída. À míngua de certificado emitido pela autoridade educacional competente, o boletim/espelho do INEP é insuficiente para comprovar, nesta via, a aprovação alegada, nos termos do § 2º do art. 126 da LEP e da Portaria INEP n. 144/2012.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.