TSTAg-RRAg 2084-91.2014.5.09.0006
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: estabilidade acidentária
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Estabilidade acidentária
- Indenização substitutiva
- Obtenção de novo emprego
- Limitação da indenização
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TEMA TRATADO NO EXAME DO RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. OBTENÇÃO DE NOVO EMPREGO. LIMITAÇÃO DA INDENIZAÇÃO . IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Na hipótese, a decisão recorrida foi proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a obtenção de novo emprego durante o período da estabilidade provisória não afasta ou limita o direito à estabilidade acidentária (art. 118 da Lei n.º 8.213/91) ou a indenização substitutiva estipulada no item I da Súmula n.º 396, na medida em que não há falar-se em convalidação da ilicitude da dispensa anterior. Incidência do art. 896 , § 7.º, da CLT e da Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Estabilidade Acidentária; Turno Ininterrupto de Revezamento