TSTAg-AIRR 0000161-43.2023.5.10.0020
Rito sumaríssimo: conab
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Rito sumaríssimo
- Conab
- Incorporação de gratificação de função
- Previsão em resolução interna
- Revogação
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CONAB. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PREVISÃO EM RESOLUÇÃO INTERNA. REVOGAÇÃO. DIREITO INCORPORADO AO PATRIMÔNIO JURÍDICO. SÚMULA 51, I, DO TST. TESE FIRMADA PELO PLENO DO TST NO PROCESSO TST- RRAg-0000769-40.2022.5.17.0001 – TEMA 123 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo nº 123, ocorrido na sessão realizada no dia 28/04/2025, firmou a seguinte tese de caráter vinculante: “A alteração nos regulamentos internos da CONAB, que garantiam aos seus empregados a incorporação de gratificação de função ao salário, não afeta os empregados que já tinham esse direito adquirido, independentemente de decisão do Tribunal de Contas da União pela supressão das referidas rubricas”. Estando a decisão regional em conformidade com este entendimento, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de novembro de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator