TSTAg-AIRR 16693-28.2021.5.16.0010
Preliminar: incompetência da justiça do trabalho
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Preliminar
- Incompetência da justiça do trabalho
- Existência e validade de vínculo jurídico-administrativo
- Óbice da súmula 126 do TST
- Ausência de ataque a todos os fundamentos da decisão monocrática
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO DO MUNICIPIO DE ITAIPAVA DO GRAJAU. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXISTÊNCIA E VALIDADE DE VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO EM PERÍODO POSTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO PRIMEIRO JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE PELA DECISÃO MONOCRÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que mantidos os fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, dentro dos quais restou inserido o óbice da Súmula 126 do TST. 2. No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra o referido pilar decisório, limitando-se a defender a existência das violações indicadas e a rebater óbices não apresentados, quais sejam, ausência de transcrição de trecho da decisão regional e ausência de transcendência da matéria, em desrespeito à dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.