TSTEDCiv-Ag-AIRR 150-60.2022.5.11.0201
Óbice da súmula 422 do TST: omissão
Relator(a): Maria Helena Mallmann
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Óbice da súmula 422 do TST
- Omissão
- Vícios inexistentes
- Responsabilidade Civil do Empregador
- Assistência Judiciária Gratuita
- Prescrição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA 422 DO TST. OMISSÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. Não há omissão a ser sanada, na medida em que a Turma entendeu pela aplicação da Súmula 422, I, do TST e os embargos de declaração se limitam a defender o mérito do recurso de revista. A embargante não demonstrou nenhuma das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Responsabilidade Civil do Empregador; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado