TSTEDCiv-Ag-AIRR 10290-67.2017.5.03.0035
Anuênios: adesão ao contrato de trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Anuênios
- Adesão ao contrato de trabalho
- Impossibilidade de supressão
- Alteração contratual lesiva
- Auxílio-alimentação
- Natureza jurídica salarial
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1) ANUÊNIOS. ADESÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. 2) AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. ADESÃO DO BANCO EMPREGADOR AO PAT POSTERIOR À DATA DE ADMISSÃO DO TRABALHADOR NO EMPREGO. DISTINGUISHING DA TESE FIRMADA NO TEMA Nº 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS APENAS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS. Este Relator explicitou, de forma clara e completa, as razões pelas quais negou provimento ao agravo em relação às matérias acima referidas. Apenas para que não pairem dúvidas, quanto à questão envolvendo a natureza jurídica da parcela auxílio-alimentação, esclareça-se que não há o enquadramento da matéria no Tema nº 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, pois quando o estabelecimento da natureza jurídica indenizatória do auxílio-alimentação ocorre após o início do recebimento desse benefício pelo empregado, com natureza salarial, essa modificação não atinge os empregados que já recebiam a parcela. Nesse contexto, no caso em apreço, é patente a natureza jurídica salarial do auxílio-alimentação recebido pela parte autora, estando a decisão recorrida em consonância com a Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 desta Corte. Igualmente, em relação aos anuênios, tratando-se de parcela assegurada em regulamento interno da empresa, é irrelevante que os acordos coletivos posteriores tenham deixado de prever o seu pagamento, pois o referido direito se incorporou ao contrato de trabalho do autor, à luz do art. 468 da CLT e da Súmula nº 51, item I, do TST, tratando-se de distinguishing da tese firmada no Tema nº 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Embargos de declaração providos apenas para prestar esclarecimentos .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração apenas para prestar os esclarecimentos constantes da fundamentação do voto.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Gratificação por Tempo de Serviço; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Honorários Advocatícios; Sobrestamento; Cartão de Ponto; Gratificação Semestral; Cargo de Confiança