TSTEDCiv-Ag-AIRR 257-20.2016.5.10.0015
Corretor de imóveis: reconhecimento de vínculo de emprego
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Corretor de imóveis
- Reconhecimento de vínculo de emprego
- Requisitos dos arts. 2º e 3º da CLT
- Omissão não configurada
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Nulidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . CORRETOR DE IMÓVEIS. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. REQUISITOS DOS ARTS. 2º E 3º DA CLT. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. A finalidade dos embargos de declaração é suprir vícios existentes no acórdão embargado, a saber aqueles expressamente previstos no artigo 1.022 do CPC/2015 e no artigo 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. 2. No caso, não há nenhuma omissão no v. acórdão ora embargado, nem mesmo em relação às premissas fáticas constantes do voto vencido, que teriam demonstrado a inexistência de vínculo de emprego. Isso porque não poderiam mesmo ter sido consideradas, porque conflitantes com aquelas descritas pelo voto vencedor. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas desta Corte. 3. De igual forma, no que se refere ao alegado descumprimento de decisão da Suprema Corte, de caráter vinculante (violação do art. 102, § 2º, da CR), visto que destacado no v. acórdão ora embargado que a matéria em análise ainda é controversa no âmbito do Supremo Tribunal Federal, havendo inclusive decisões, em sede de Reclamação, mantendo o reconhecimento do vínculo de emprego à luz do contexto fático descrito nos autos. 4. Por fim, quanto à alegada violação dos artigos 1º, IV e 170 da CR, despicienda era a sua análise, visto que a conclusão desta c. Turma pautou-se na ausência de transcendência da causa, considerando o contexto fático delimitado no acórdão regional (voto vencedor) e a solução dada a Reclamações pela Suprema Corte, em casos semelhantes. 5. Não demonstrados os vícios descritos pelos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não há justificativa para o acolhimento da medida. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover os embargos de declaração.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Nulidade