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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010297-28.2023.5.03.0042

Representação processual: renúncia de mandato após interposição de agravo interno sem constituição de novo advogado

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RENÚNCIA DE MANDATO APÓS INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO SEM CONSTITUIÇÃO DE NOVO ADVOGADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. De acordo com os artigos 77, V, e 274, parágrafo único, do CPC, considera-se válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não tenha sido recebida pessoalmente, pois não foi comunicada ao juízo a modificação temporária ou definitiva do endereço pela parte. Sendo válida a intimação e tendo a parte agravante descumprido a providência que lhe competia, referente à regularização da representação processual, não deve ser conhecido o recurso, com base no art. 76, § 2º, I, do CPC. Precedente. II. Agravo interno de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 23 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

Indexação

Gestante / Adotante / Paternidade; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

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