TSTEDCiv-RR 24745-34.2017.5.24.0041
Auxílio-alimentação: natureza jurídica
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Auxílio-alimentação
- Natureza jurídica
- Índole salarial
- Omissão
- Vício inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ADMISSÃO ANTERIOR À PREVISÃO DA NATUREZA INDENIZATÓRIA EM INSTRUMENTO COLETIVO E ANTES DA ADESÃO DO EMPREGADOR AO PAT. ÍNDOLE SALARIAL. SÚMULA Nº 241 DO TST E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 413 DA SBDI-I DO TST. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a questão da natureza jurídica do auxílio-alimentação foi analisada de forma clara, expressa e coerente. Assentou esta Sétima Turma, no aspecto, que o empregado, desde sua admissão, percebia o auxílio/cesta-alimentação habitualmente. Ademais, a parte reclamada não logrou demonstrar que efetuava o adimplemento dessa parcela com natureza indenizatória, pois sua inscrição no PAT é posterior à contratação do empregado e não foi juntado aos autos nenhum instrumento coletivo vigente à época em que se firmou o pacto empregatício. III. Conclui-se que a parte ora embargante, sob o pretexto de omissão no acórdão embargado, pretende que se proceda a um novo exame da sua insurgência, sob o prisma que lhe seja mais favorável. IV. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. V. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.