Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 168900-80.2005.5.15.0113

Terceirização: responsabilidade subsidiária

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, do CPC). PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 760.931/DF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou, com eficácia "erga omnes" e efeito vinculante, tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, mas tão somente acaso demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 2. No caso, do quadro fático exposto no acórdão regional (Súmula 126/TST), depreende-se que não restou evidenciada a conduta culposa do ente público. Disso, pode-se concluir que sua condenação subsidiária baseou-se no mero inadimplemento, pelo prestador de serviços, das parcelas devidas à trabalhadora, o que contraria a tese fixada em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal. Juízo de retratação exercido. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, em juízo de retratação, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1.993, e, no mérito, dar-lhe provimento, para excluir a responsabilidade subsidiária atribuída ao Banco Nossa Caixa S.A., julgando, quanto a ele, improcedente a reclamação trabalhista.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Correção Monetária

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.