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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.076.530

Crimes contra a administração pública: writ contra decisão monocrática

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. WRIT CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PRÓPRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Esta Corte não é competente para processar e julgar habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de desembargador sem pronunciamento do colegiado competente, a fim de que ocorre o exaurimento da instância (art. 105, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal).

2. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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