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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100010-46.2020.5.01.0245

Negativa de prestação jurisdicional: diferenças salariais

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. A parte pretende, sob o pretexto de negativa de prestação jurisdicional, revaloração probatória, com o intuito de obter decisão que lhe seja favorável, o que nem mesmo seria admissível nessa fase recursal extraordinária (Súmula n. 126 do TST). DIFERENÇAS SALARIAIS. "PROGRAMA AGIR". PLR. ATO ILÍCITO NÃO DEMONSTRADO. PROVA DIVIDIDA. ÔNUS PROBATÓRIO. 1. O Tribunal de origem assentou que "a prova oral pendeu para um lado e para outro. Portanto, dividida. Como o ônus é atribuído ao reclamante, não há como se chancelar sua pretensão que visa a precepção das parcelas ‘rem M AGIR Agência’ ‘rem M AGIR Módulo’ ‘rem M AGIR UGP’ ‘rem M AGIR UGAC’ ‘rem M AGIR APJ’ ‘rem M AGIR Uniclass’. 2. A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que, em caso de prova dividida, ônus deve recair sobre a parte que alegou o fato, no caso, o autor. DANO EXTRAPATRIMONIAL. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. VEDAÇÃO A REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. SÚMULA N. 126 DO TST. 1. Segundo o acórdão recorrido, "não há prova nos autos sobre atos empresariais de assédio. A prova oral não confirmou isso". Como se nota, o TRT, valorando o conjunto fático-probatório, entendeu não ter ficado comprovado o alegado assédio moral nem o ato discriminatório. 2. A argumentação do autor no sentido de que fora vítima de discriminação ao retornar ao trabalho após o afastamento previdenciário, colocado em "ócio forçado", implica revisão de fatos e de provas, procedimento que não se admite por meio de recurso de natureza extraordinária (Súmula n. 126 do TST). LUCROS CESSANTES DURANTE O AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. VEDAÇÃO A REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. SÚMULA N. 126 DO TST. 1. A Corte de origem registrou que, como decidido pelo juiz de primeira instância, a hipótese é de "incidência da regra perfilhada no art. 476-CLT: ‘m caso de seguro-doença ou auxílio-enfermidade, o empregado é considerado em licença não remunerada, durante o prazo desse benefício’" 2. O autor afirma que "é inaplicável ao caso concreto o disposto no artigo 476 da CLT, tendo em vista o afastamento ter se dado na modalidade de auxílio-doença acidentário, ou seja, por culpa do Recorrido". 3. Não há, no acórdão regional, qualquer registro a respeito de culpa do réu para o afastamento do autor de suas atividades laborais ou mesmo sobre as circunstâncias de seu adoecimento, e não é admissível, nesta fase recursal extraordinária a revisão do conjunto fático-probatório (Súmula n. 126 do TST). COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. 1. O autor alega que "estabelece a CCT 2016/2018 da categoria, em sua cláusula 29ª, ser direito dos empregados em instituições bancárias, a complementação do benefício previdenciário pelo banco empregador". 2. De acordo com o TRT, "como dito na origem, ‘lmeja a parte autora a complementação salarial durante a suspensão contratual considerando o somatório das verbas fixas reconhecidas neste processo, conforme previsão inserta na cláusula 29 da CCT 2016/2018. Não foram reconhecidas as diferenças salariais vindicadas neste feito, o que esvazia este pleito acessório. Julgo improcedente o pedido.’(grifamos). Ora, não havendo sido reconhecidas as diferenças em questão, não há falar em condenação no particular". 3. Nesse contexto, uma vez que o TRT não negou validade ou cumprimento à norma coletiva, não há como reconhecer afronta ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Salário / Diferença Salarial; Licenças / Afastamentos; Complementação de Benefício Previdenciário; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional

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