Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000795-66.2019.5.02.0252
Execução: bem de família
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito de Família
- Execução
- Bem de família
- Indisponibilidade
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. INDISPONIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICA E INFRACONSTITUCIONAL. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 19 de fevereiro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora