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Jurisprudências

TSTAIRR 183-91.2020.5.10.0801

Responsabilidade subsidiária: ente público

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
  • Juros de Mora
  • Abrangência da Condenação

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA  INFRAERO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1  JULGAMENTO ULTRA PETITA. A tese quanto à existência de julgamento ultra petita configura vedada inovação recursal, pois não foi suscitada por ocasião do recurso ordinário da ré. Nos termos do art. 795 da CLT, trata-se de nulidade que deveria ter sido arguida na primeira oportunidade que a parte teve para falar nos autos, sobretudo porque a sua condenação subsidiária já havia sido reconhecida pelo Juízo de Primeiro Grau. Por essa razão, aliás, não houve prequestionamento da questão pela Corte de origem, esbarrando o apelo na Súmula 297 do TST, e no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento não provido. 2 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DA OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331, V, DO TST. 1 - O Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato ( culpa in vigilando ). Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da comprovação de culpa, e não de mera presunção, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331, V, do TST. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. 2  Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126 do TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Juros de Mora; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova

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