STJAgRg no RHC 219.862
Estupro: contexto de violência doméstica e familiar
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito de Família
- Estupro
- Contexto de violência doméstica e familiar
- Alegada inépcia da denúncia
- Descrição suficiente da conduta imputada
- Crimes sexuais
- Proteção à vítima
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. ALEGADA INÉPCIA DA DENÚNCIA. PEÇA ACUSATÓRIA QUE ATENDE AOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DESCRIÇÃO SUFICIENTE DA CONDUTA IMPUTADA. CRIMES SEXUAIS. ADMISSIBILIDADE DE NARRATIVA SUCINTA. PROTEÇÃO À VÍTIMA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.