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Jurisprudências

TSTRRAg 529-51.2019.5.09.0010

Caixa bancário: intervalo do digitador

  • Direito do Trabalho
  • Caixa bancário
  • Intervalo do digitador
  • Caixa econômica federal
  • Previsão em norma coletiva
  • Doença ocupacional
  • Aplicou o óbice da Súmula nº 126 do TST

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DO DIGITADOR. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. A jurisprudência do TST é no sentido de que o caixa bancário não faz jus ao intervalo do art. 72 da CLT se ele não executar atividades exclusivas de digitação. No entanto, em casos de empregados da Caixa Econômica Federal, quando houver norma que assegura tal direito sem a exigência de que a digitação seja a atividade principal, a parcela deve ser recebida pelo caixa executivo. Precedentes. No caso dos autos, o TRT consignou que nos acordos coletivos juntados não há distinção de cargo, nem de exclusividade na digitação para a concessão do referido intervalo, mas entendeu que o intervalo seria devido apenas aos empregados cuja atividade preponderante fosse à digitação. A decisão está, portanto, em dissonância com a jurisprudência atual desta Corte, devendo ser reformada. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. DOENÇA OCUPACIONAL. SÚMULA N º 422 DO TST. O despacho de admissibilidade negou seguimento ao recurso de revista quanto ao tema da doença ocupacional porque a ausência de nexo de causalidade entre trabalho e doença foi constatada por laudo pericial insuscetível de ser reanalisado nesta instância. Aplicou o óbice da Súmula nº 126 do TST. Em seu agravo de instrumento, a reclamante meramente reitera as alegações do recurso de revista, sem enfrentar de forma específica o óbice apontado pela decisão recorrida. Dessa forma, encontra-se desfundamentado o recurso. Aplicação da Súmula nº 422 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. QUEBRA DE CAIXA. ACUMULAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. Tendo o acórdão regional consignado que há norma interna da empresa que veda a acumulação da parcela "quebra de caixa" com gratificação de função, merece provimento o recurso de revista para determinar a incompatibilidade das parcelas no caso, em conformidade com a jurisprudência desta corte. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do recurso de revista da reclamante quanto ao tema do direito do caixa executivo ao intervalo do digitador por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que a reclamante faz jus ao intervalo previsto no art. 72 da CLT; II - negar provimento ao agravo de instrumento da reclamante; III - conhecer do recurso de revista da reclamada quanto ao tema da acumulação da quebra de caixa, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que a parcela "quebra de caixa" não deve ser acumulada com a gratificação de função, excluindo-a da condenação.

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