TSTAg-AIRR 1001274-40.2020.5.02.0053
Rito sumaríssimo abandono de emprego: intervalo intrajornada
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo abandono de emprego
- Intervalo intrajornada
- FGTS
- Rescisão do Contrato de Trabalho
- Adicional de Hora Extra
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO ABANDONO DE EMPREGO. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 126/TST. A aferição da veracidade das asserções da parte recorrente, bem como a adoção de entendimento em sentido contrário ao que decidiu o Tribunal Regional, só se viabilizaria mediante o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, nos termos da Súmula 126/Corte. Agravo a que se nega provimento. FGTS . SÚMULA 442/TST. A parte agravante, nas razões do recurso de revista , não aponta violação a qualquer dispositivo constitucional, tampouco apresenta dissenso de súmula de jurisprudência do TST ou de súmula vinculante do STF, restando, assim, desfundamentado o apelo, no tocante a tal matéria, pois não observadas às exigências do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula 442/TST . Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
FGTS; Rescisão do Contrato de Trabalho; Adicional de Hora Extra