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Jurisprudências

STJAgRg no HC 968.932

Crime tributário: iCMS

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME TRIBUTÁRIO. ICMS. LIMITAÇÃO DE TESTEMUNHAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, no qual se pleiteava a oitiva de 28 testemunhas em ação que apura a supressão de ICMS nos períodos de janeiro a dezembro de 2016 e de janeiro a julho de 2017.

2. A parte sustenta a violação dos princípios da ampla defesa, do contraditório e da paridade de armas e afirma que não era preciso elucidar a pertinência dos depoimentos.

3. A natureza do delito e a renovação mensal do fato gerador do imposto são peculiaridades que viabilizaram a imputação de crime único sob a forma continuada, e não de habitualidade delitiva que poderia justificar a aplicação da regra do concurso material.

4. Esse é o mesmo raciocínio que deve orientar a limitação do rol de testemunhas. Em ação que apura crime contra a ordem tributária, permitir a oitiva indiscriminada de até oito pessoas a cada mês de suposta supressão do ICMS acarretaria evidente sobrecarga à instrução, com potencial prejuízo à razoável duração do processo.

5. A aplicação do art. 401 do CPP foi adequada à conduta continuada de sonegar ICMS, em um mesmo contexto, por meses contínuos. Nessa situação, existe crime único também sob a perspectiva de unidade fática, e não apenas normativa, o que afasta a alegação de violação à ampla defesa.

6. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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