Livro II · Título I · Capítulo I
Da Instrução Criminal
Art. 401 Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.
(Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008)§ 1º Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.
(Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008)
§ 2º A parte poderá desistir da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas, ressalvado o disposto no art. 209 deste Código.
(Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008)