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Leis

CPPDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941

Código de Processo Penal

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Livro II · Título I · Capítulo I

Da Instrução Criminal

Art. 401 Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.

(Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008)

§ 1º Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.

(Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008)

§ 2º A parte poderá desistir da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas, ressalvado o disposto no art. 209 deste Código.

(Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008)

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