TSTAg-Emb-RRAg 306-53.2020.5.14.0001
Indenização por dano moral coletivo: descumprimento da cota legal de aprendizes
Relator(a): Alexandre Luiz Ramos
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por dano moral coletivo
- Descumprimento da cota legal de aprendizes
- Reenquadramento jurídico dos fatos
- Contrariedade não configurada
- Quantum indenizatório
- Inespecificidade dos paradigmas
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. DESCUMPRIMENTO DA COTA LEGAL DE APRENDIZES. REENQUADRAMENTO JURÍDICO DOS FATOS. SÚMULA 126 DO TST. CONTRARIEDADE NÃO CONFIGURADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. INESPECIFICIDADE DOS PARADIGMAS. SÚMULA 296, I, DO TST. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo contra decisão da Presidência da 7ª Turma que negou seguimento aos embargos relativos à configuração do dano moral coletivo e ao valor de R$ 200.000,00 arbitrado à indenização. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) se a Turma, ao reconhecer dano moral coletivo pelo descumprimento da cota legal de aprendizes, promoveu reexame de fatos e provas; e (ii) se os paradigmas autorizam a revisão do valor da indenização. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. A Turma partiu das premissas registradas pelo Tribunal Regional acerca do descumprimento da legislação trabalhista e apenas lhes atribuiu novo enquadramento jurídico. Não há contrariedade à Súmula 126 do TST. 2. Os paradigmas relativos à configuração do dano moral coletivo não reproduzem a mesma moldura fática e jurídica do caso concreto. 3. A revisão do quantum indenizatório em embargos é excepcional e exige identidade fática suficiente entre os casos comparados. Os arestos apresentados não atendem a esse requisito. Incidência da Súmula 296, I, do TST. IV. DISPOSITIVO Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Contrato de Aprendizagem; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Indenização por Dano Moral Coletivo; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional