TSTAg-AIRR 0000617-71.2023.5.08.0012
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: extinção da atividade empresarial
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Direito do Consumidor
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Extinção da atividade empresarial
- Rescisão do contrato de trabalho
- Cancelamento do plano de saúde empresarial
- Exegese do art. 896, § 8.º, da CLT e Súmula n.º 337, I, do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXTINÇÃO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL. RECURSO DE REVISTA PAUTADO EM DISSENSO DE TESES. NÃO OBSERVÂNCIA DO TEOR DO ART. 896, § 8.º, DA CLT E DA SÚMULA N.º 337 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A utilização de arestos para o fim de viabilizar o conhecimento do Recurso de Revista, e, por conseguinte, o avanço no exame da tese, exige a observância de pressupostos, dentre os quais a indicação da fonte oficial ou repositório credenciado. Exegese do art. 896, § 8.º, da CLT e Súmula n.º 337, I, do TST. Uma vez não observado o procedimento pela parte, não há como admitir o seguimento do apelo por divergência jurisprudencial. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator