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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 3.180.182

Preceito secundário do art. 273 do código penal: ausência de omissão

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Preceito secundário do art. 273 do código penal
  • Ausência de omissão
  • Acordo de não persecução penal
  • Inovação nos embargos
  • Questão já apreciada pelo tribunal de origem
  • Contradição, obscuridade ou omissão

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. PRECEITO SECUNDÁRIO DO ART. 273 DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. INOVAÇÃO NOS EMBARGOS. QUESTÃO JÁ APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.

1. Não há omissão quanto ao preceito secundário do art. 273 do Código Penal. O recurso especial não foi conhecido, de modo que a análise do tema ficou prejudicada, conforme amplamente fundamentado nas decisões anteriores.

2. A questão relativa ao Acordo de Não Persecução Penal constitui inovação introduzida apenas nos presentes embargos de declaração, sem ter sido objeto do recurso especial. A matéria, embora apreciada pelo Tribunal de origem, que remeteu os autos ao Ministério Público, resultou na recusa ministerial em oferecer o acordo ao embargante, circunstância que torna inviável o seu exame nesta sede recursal.

3. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT).

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