Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 20265-07.2022.5.04.0522

Doença ocupacional reconhecida após a dispensa: irrelevância do afastamento superior a 15 dias e do recebimento de auxílio-doença acidentário

Ementa

RECURSO DE REVISTA ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL RECONHECIDA APÓS A DISPENSA. IRRELEVÂNCIA DO AFASTAMENTO SUPERIOR A 15 DIAS E DO RECEBIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. TEMA 125  RECURSO REPETITIVO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. PROVIMENTO. 1. Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, são pressupostos para o reconhecimento da estabilidade de que trata o artigo 118 da Lei nº 8.213/91, a percepção de auxílio-doença acidentário e o afastamento por mais de 15 dias, sendo despiciendo tais requisitos quando comprovado após a dispensa o nexo de causalidade entre a patologia adquirida pelo empregado e as atividades desenvolvidas na empresa. É o que dispõe a Súmula nº 378, II. Precedentes. 2. Essa Corte Superior, em 25/04/2025, reafirmou tal jurisprudência no julgar o tema 125 da Tabela de Recursos Repetitivos, processo de referência RR-0020465-17.2022.5.04.0521, ainda pendente de publicação. 3. Na hipótese , o Tribunal Regional negou a estabilidade acidentária sob o fundamento de que a empregada não se afastou por mais de 15 dias nem recebeu benefício previdenciário durante o contrato. Contudo, restou reconhecida a existência de doença ocupacional com nexo causal relacionado às atividades laborais, verificado após a dispensa. 4. Contraria a jurisprudência consolidada do TST decisão que nega a estabilidade provisória com base apenas na ausência de afastamento e percepção de benefício, mesmo diante do reconhecimento judicial do nexo de causalidade após a extinção do contrato. 5. Reconhecido o direito à indenização substitutiva, nos termos do artigo 118 da Lei 8.213/91 e da Súmula nº 378, II. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula nº 378, II e, no mérito, dar-lhe provimento para, uma vez exaurido o período estabilitário, condenar a reclamada ao pagamento de indenização substitutiva da estabilidade provisória, prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, em referência à doença ocupacional que acometeu a reclamante, conforme se apurar em liquidação de sentença.

Indexação

Reintegração / Readmissão ou Indenização; Estabilidade Acidentária

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.