TSTAIRR 10146-39.2023.5.15.0071
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Culpa in vigilando
- Ente Público
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . A comprovação da culpa in vigilando constitui elemento essencial para que seja reconhecida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública quanto às obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada (Lei n.º 8.666/93), conclusão essa que se extrai do entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal nos julgamentos da ADC n.º 16/2010 e do RE-760.931/DF (Tema 246 da Repercussão Geral). No caso , o Regional que afastou a responsabilidade subsidiária atribuída ao Poder Público , diante do contexto fático-probatório dos autos, em que consignou que " não existem provas inequívocas de que a Administração teve ciência do descumprimento de obrigações trabalhistas e não adotou providências a respeito ". O que pretende a agravante é o reexame da controvérsia, vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula n.º 126 do TST. Portanto, estando a decisão em sintonia com a jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior (Súmula n.º 331, V) e com a tese fixada pela Suprema Corte, (ADC n.º 16 e Tema 246 da tabela de repercussão geral), não há falar-se em modificação do julgado. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ente Público