STFRE 1.535.558 AgR
Crime de concussão: alegada prescrição da pretensão punitiva do estado
Relator(a): Luiz Fux
- Direito Penal
- Processo Penal
- Processo Civil
- Crime de concussão
- Alegada prescrição da pretensão punitiva do estado
- Divergência entre a defesa e o MPF sobre a data da prática do delito
- Pleito que deve ser dirigido ao juízo de execução penal
- Alegada violação ao artigo 5º, liii, da constituição federal
- Competência
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE CONCUSSÃO. ALEGADA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. DIVERGÊNCIA ENTRE A DEFESA E O MPF SOBRE A DATA DA PRÁTICA DO DELITO. PLEITO QUE DEVE SER DIRIGIDO AO JUÍZO DE EXECUÇÃO PENAL. PRECEDENTES. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ARTIGO 5º, LIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE. PRECEDENTE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 30.5.2025 a 6.6.2025.