TSTAg-RR 20999-19.2021.5.04.0028
Horas extras: adoção simultânea de banco de horas e acordo de compensação de jornada
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Horas extras
- Adoção simultânea de banco de horas e acordo de compensação de jornada
- Validade da norma coletiva
- Correta, portanto, a decisão agravada
- Formação, Suspensão e Extinção do Processo
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ADOÇÃO SIMULTÂNEA DE BANCO DE HORAS E ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O e. STF, no julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: " São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Deve ser ressaltado, ainda, que o STF, ao julgar o RE nº 1.476.596/MG, decidiu que eventual descumprimento da cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, causa para a sua invalidade. Desse modo, há de ser privilegiada a autonomia das partes, reconhecendo a validade do acordo coletivo. Ressalta-se, também, que houve inclusão do art. 611-A, XIII, à CLT pela Lei nº 13.467/2017, que estabeleceu que terá prevalência sobre a lei a norma coletiva que dispuser sobre a prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho, sendo certo que não há discussão quanto à constitucionalidade do referido dispositivo. Correta, portanto, a decisão agravada. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada; Reflexos