Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0000480-54.2025.5.06.0019

Indenização por dano moral: descontos salariais indevidos

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Indenização por dano moral
  • Descontos salariais indevidos
  • Ausência de premissa regional de reiteração ou habitualidade
  • Incidência do § 7º do art. 896 da CLT e das súmulas 126 e 333 do TST

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESCONTOS SALARIAIS INDEVIDOS. AUSÊNCIA DE PREMISSA REGIONAL DE REITERAÇÃO OU HABITUALIDADE. INCIDÊNCIA DO § 7º DO ART. 896 DA CLT E DAS SÚMULAS 126 E 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional registrou que os descontos salariais foram indevidos, mas concluiu que, por si sós, produzem dano de natureza patrimonial e não configuram abalo moral automático, consignando, ainda, a ausência de prova de dano moral e de nexo de causalidade. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que os descontos salariais indevidos, isoladamente, não ensejam dano moral presumido, salvo quando demonstrada reiteração ou habitualidade apta a superar a esfera meramente patrimonial. Como o TRT não fixou premissa quanto à reiteração ou habitualidade dos descontos, a tese recursal fundada nessa circunstância demandaria reexame fático-probatório. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 21 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.