TSTAIRR 0100077-60.2022.5.01.0206
A) agravo de instrumento interposto pelo reclamante (espólio de marcela vivarini sutter e outra)
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Não configuração
- Indenização por dano moral
- B) agravo de instrumento interposto pelo reclamado
- Jornada de trabalho
- Cargo de confiança
- Honorários advocatícios
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE (ESPÓLIO DE MARCELA VIVARINI SUTTER E OUTRA). 1. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE ERIGIDO NA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual se negou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido em parte e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. 1. JORNADA DE TRABALHO. CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE ERIGIDO NA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ARBITRADO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual se negou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido em parte e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: (i) conhecer em parte do agravo de instrumento interposto pela reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; e (ii) conhecer em parte do agravo de instrumento interposto pelo reclamado e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
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