TSTED-RR 972-35.2014.5.05.0221
Horas in itinere: empregado submetido a regime administrativo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Regulatório e Energia
- Horas in itinere
- Empregado submetido a regime administrativo
- Inversão do ônus da sucumbência
- Omissão
- Trabalhadores em Petróleo
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HORAS IN ITINERE . EMPREGADO SUBMETIDO A REGIME ADMINISTRATIVO. LEI 5.811/72. Hipótese em que o reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO. Acolhem-se os embargos de declaração para sanar omissão quanto à inversão do ônus da sucumbência apontada nos termos da fundamentação, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - rejeitar os embargos de declaração do reclamante; e II - acolher os embargos de declaração da reclamada para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Horas in Itinere; Trabalhadores em Petróleo; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Base de Cálculo; Contribuições Previdenciárias