STFRcl 74.843 AgR
Indeferimento de diligência probatória requerida pela defesa
Relator(a): Cristiano Zanin
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Constitucional
- Indeferimento de diligência probatória requerida pela defesa
- Ausência de estrita aderência temática
Ementa
Direito processual penal e constitucional. Agravo regimental na reclamação. Súmula Vinculante 14. Indeferimento de diligência probatória requerida pela defesa. Ausência de estrita aderência temática. Agravo regimental improvido.
I. Caso em exame
1. O juízo reclamado indeferiu diligência probatória requerida pela defesa técnica, consistente na juntada de documentos aos autos de origem.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o indeferimento de diligência probatória viola a Súmula Vinculante 14.
III. Razões de decidir
3. Da leitura da petição inicial e dos documentos com ela apresentados, notadamente da decisão impugnada, é possível constatar que não houve recusa de acesso aos autos por parte do juízo reclamado, o qual assentou, expressamente, que todos os documentos judicializados se encontram disponíveis para a análise da defesa, inexistindo documentos sigilosos.
4. Não há estrita aderência temática entre o ato reclamado e a Súmula Vinculante 14, uma vez que o juízo reclamado limitou-se a indeferir diligência probatória solicitada pela defesa, o que, nos termos da jurisprudência firme do Supremo Tribunal Federal, torna inviável o manejo da reclamação. Julgados no mesmo sentido.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental improvido.
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Jurisprudência relevante citada: Rcl 19.758 AgR/BA, Rel. Min. Dias Toffoli, Segunda Turma, DJe 27/5/2015; Rcl 60.299 AgR/SC, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, DJe 12/9/2023; Rcl 23.383 AgR/DF, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 20/11/2019; e Rcl 55.918/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJe 25/11/2022.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.2.2025 a 28.2.2025.