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Jurisprudências

TSTAg-ARR 533-89.2012.5.01.0064

Juízo de adequação: não aderência

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ ECT. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. TEMAS 246 E 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO ADERÊNCIA. 1. Esta Primeira Turma não conheceu do agravo interposto pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, por não observar pressuposto de regularidade formal, incidindo o óbice da Súmula n. 422, I, do TST. 2. Nesse contexto, não se reconhece aderência aos Temas 246 e 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, considerando que o recurso não foi conhecido por ausência de dialeticidade. Juízo de adequação não exercido. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU DETRO/RJ. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. TEMAS 246 E 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. REVELIA. NÃO ADERÊNCIA. 1. No exame da temática atinente à responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931/DF ( leading case ), submetido à sistemática da repercussão geral, fixou a tese de que "O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93". 2. Posteriormente, no julgamento do Tema 1.118, ficou decidido que " Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ele invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público ". 3. No caso presente, entretanto, o acórdão regional consignou que o ente público não apresentou defesa e, portanto, não impugnou a afirmação inicial de culpa in vigilando , fato que se tornou incontroverso. 4. Nesta situação, não há aderência aos Temas 246 e 1.118 da Repercussão Geral, na medida em que o reconhecimento da culpa in vigilando do administrador público não foi fundamentada em mero inadimplemento ou como consequência de distribuição do ônus da prova, mas na sua revelia e consequente confissão quanto à matéria de fato. Juízo de adequação não exercido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não exercer o juízo de adequação e determinar o retorno dos autos à Vice-Presidência deste Tribunal.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Ente Público; Abrangência da Condenação; Fazenda Pública; Ônus da Prova

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