TSTAg-AIRR 30100-80.2012.5.17.0013
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Bem de Família
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que negado provimento ao agravo de instrumento do Exequente, ao fundamento de que não atendido o requisito do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, uma vez que ao arguir a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional a parte não transcreveu a íntegra do acórdão em que julgado os embargos de declaração. O Agravante, no entanto, não investe contra o óbice apontado, limitando-se a alegar, genericamente, que preencheu os requisitos de admissibilidade do recurso de revista e que a causa ostenta transcendência. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de contrapor-se à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo o Agravante manifestado insurgência específica contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Bem de Família