TSTAIRR 10240-86.2015.5.15.0064
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: agente de apoio socioeducativo
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Tributário
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Agente de apoio socioeducativo
- Adicional de periculosidade
- Coisa julgada material
- Dialeticidade inobservada
- Imposto de Renda
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. COISA JULGADA MATERIAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA Nº 422/TST. Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a parte exequente não enfrentou os fundamentos consignados na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Imposto de Renda