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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.952.721

Furto qualificado: prova emprestada

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Furto qualificado
  • Prova emprestada
  • Alegação de cerceamento de defesa
  • Ausência de comprovação
  • Ausência de prova para condenação
  • Necessidade de revolvimento de fatos e provas

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. PROVA EMPRESTADA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA PARA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE NO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO, NO PONTO, DO ENUNCIADO SUMULAR Nº 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. Quanto ao primeiro ponto do recurso (contrariedade aos arts. 489 e 1.022 do CPC), da leitura do acórdão de embargos de declaração, nota-se que a Corte de origem apreciou o argumento de nulidade por cerceamento de defesa, sob a alegação de que não consta dos autos a decisão de abertura das diligências de interceptação telefônica, bem como a decisão que incluiu o recorrente nas diligência, o que afasta a alegação de ausência/deficiência de prestação jurisdiscional.

2. Desse modo, não há cerceamento de defesa quando a defesa não comprovou negativa de acesso às medidas cautelares, nem às provas dos autos.

3. Em relação ao pedido de ausência de prova suficiente para condenação e que a condenação estaria baseada em prova emprestada incompleta, o exame das alegações demandaria o revolvimento de todo o acervo probatório dos autos, expediente inviável em sede de recurso especial (enunciado sumular 7/STJ).

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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