TSTAg-AIRR 142600-88.2009.5.05.0026
Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Tributário
- Direito Previdenciário
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Fase de execução
- Benefício de complementação de aposentadoria
- Garantia de custeio
- Óbice da súmula 297 do TST
- Aposentadoria e Pensão
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. FASE DE EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. GARANTIA DE CUSTEIO. ÓBICE DA SÚMULA 297 DO TST . Verifica-se que, no trecho do acórdão regional indicado para fins de prequestionamento, não há tese a respeito de fonte de custeio e formação de reserva matemática no acórdão recorrido, tampouco acerca de incidência dos juros de mora sobre crédito bruto da condenação, sem a dedução das contribuições previdenciárias, sob o enfoque dos dispositivos constitucionais pretendidos, não tendo sido opostos embargos declaratórios para sanar eventual omissão, o que faz incidir o óbice da Súmula 297, I, do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Aposentadoria e Pensão; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Liquidação / Cumprimento / Execução; Honorários Periciais; Custas / Emolumentos; Imposto de Renda