TSTAg-AIRR 0100086-33.2020.5.01.0225
Jornada de trabalho: horas extras
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Gerente geral
- Enquadramento na exceção contida no artigo 62, II, da CLT
- Reafirmação da súmula nº 287 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. GERENTE GERAL. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO CONTIDA NO ARTIGO 62, II, DA CLT. TEMA REPETITIVO Nº 253. REAFIRMAÇÃO DA SÚMULA Nº 287 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A decisão recorrida está em sintonia com o precedente de observância obrigatória fixado nesta Corte e a parte não demonstra distinção capaz de afastá-lo. Ausente a transcendência da causa. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 11 de junho de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator